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Foto do escritorBeatriz Costa

Feminicídio aos olhos da Lei

O feminicídio — assassinato de mulheres cometido em razão de gênero — tem dados alarmantes: ao menos 3 morrem por dia no Brasil. O que diz a lei?



O crime de matar alguém está tipificado no artigo 122 do Código Penal como homicídio.

Depois da tipificação — na linguagem jurista, isso quer dizer "definição de um crime" —, nosso código traz vastas hipóteses e formas específicas de como o homicídio pode ocorrer.


Essas podem ser agravantes, atenuantes, qualificadoras, entre outras.


O feminicídio é uma das qualificadoras, que traz uma forma especial de um crime, que é definido como quando o assassinato envolve violência doméstica e familiar, menosprezo ou discriminação à condição de mulher da vítima.

Ou seja, mata-se a mulher simplesmente pelo fato de ser mulher.


A Lei que criou a figura típica qualificada do feminicídio é a nº 13.104/2015, bem esclarecido no artigo 121, §2º inciso VI do Código Penal, e atende a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher (Belém do Pará, 1994), estabelecendo uma "política repressora da criminalidade discriminatória da mulher".


Assim como outras figuras penais, essa chega tratando das minorias, da necessidade de tratar igualmente os desiguais.


Também em 2015, o crime foi incluído na lista de hediondos. Ele possui pena de 12 a 30 anos de prisão, enquanto o homicídio simples é de 6 meses a 20 anos.


Porém, apesar dos esforços, os números seguem no caminho inverso a homicídios dolosos e roubos seguidos de morte — esses diminuíram. No auge da pandemia, os casos cresceram cerca de 22,2% entre março e abril de 2020, segundo o Fórum Brasileiro de Segurança Pública.


Trago aqui um caso que ocorreu recentemente, em 2017, com uma pessoa próxima a uma amiga e que ganhou forte repercussão na mídia: o caso da empresária Nathalie Rios Motta Salles.


Créditos de imagem: Arquivo pessoal.

Seu ex-companheiro, o dentista Thiago Medeiros, a matou, grávida de 3 meses, por não querer a criança. Ele marcou com ela uma viagem e a encontrou em uma estação de metrô no Rio de Janeiro. O corpo da empresária foi encontrado carbonizado, no dia seguinte ao encontro com o dentista.


O corpo de Nathalie estava perto da casa da família de Medeiros, em Vassouras. O dentista foi preso dois dias depois do crime.


Ele foi considerado culpado pelos crimes de feminicídio durante a gestação, homicídio duplamente qualificado, aborto sem consentimento da gestante e destruição de cadáveres por duas vezes (mãe e feto). Aqui, outra informação: quando o feminicídio ocorre contra mulher grávida, é caso para aumento da pena de um terço a metade.


O Brasil é considerado o quinto país do mundo com maior número de feminicídios.

Para mudar esse quadro no país, somente com a implementação de políticas públicas que promovam a educação, a igualdade de gênero e a fiscalização dessa lei — afinal, não adianta ser lindo na teoria e na prática nada acontecer, certo?

 

Índice caiu em 2021, mas números ainda assustam


Fonte: Secretarias Estaduais de Segurança Pública e/ou Defesa Social/ Instituto de Segurança Pública/RJ (ISP)/ Fórum Brasileiro de Segurança Pública.


"Mesmo com a variação, os números ainda assustam: nos últimos dois anos, 2.695 mulheres foram mortas pela condição de serem mulheres", aponta a análise do Fórum Brasileiro de Segurança Pública.


A queda no índice vem acompanhada do aumento de outros tipos de violência contra mulheres: cresceram as denúncias de lesão corporal dolosa e das chamadas de emergência para o número das polícias militares — ambas em casos ligados à violência doméstica —, assim como aumento dos casos notificados de ameaça (vítimas mulheres) e a quantidade de medidas protetivas de urgência solicitadas e concedidas.


Em suma, os dados indicam que uma mulher é vítima de feminicídio a cada 7 horas, o que significa dizer que, ao menos 3 mulheres morrem por dia no Brasil por serem mulheres.



A importância da Legislação


Segundo as pesquisadoras Juliana Martins, Amanda Lagreca e Samira Bueno, ocorreram "mudanças importantes na legislação brasileira" em 2021, com leis que ampliaram as possibilidades legais de proteção às mulheres.


Entre as mudanças na legislação, estão:


  • Inclusão no código penal do crime de perseguição e aumento de pena para os casos de perseguição "contra mulher por razões da condição de sexo feminino".


  • Inclusão de conteúdo sobre a prevenção da violência contra a mulher nos currículos da educação básica, e instituição da "Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher".


  • Definição do programa de cooperação Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica como uma das medidas de enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher, alterando Código Penal para modificar a modalidade da pena da lesão corporal simples cometida contra a mulher por razões da condição do sexo feminino e para criar o tipo penal de violência psicológica contra a mulher.


  • Instituição da Política Nacional de Dados e Informações relacionadas à Violência contra as Mulheres.


  • Inclusão do Plano Nacional de Prevenção e Enfrentamento à Violência contra a Mulher na Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social.



Em casos de emergência, disque 190 (Polícia Militar).


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